VIRTUAL E TECNOLÓGICO

23 à 29 de Agosto

Estatuto

MUSIMAGEM BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES DE MÚSICA PARA AUDIOVISUAL

CAPÍTULO I

FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, NOME FANTASIA, SEDE, FORO, E FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO:

ART. I: MUSIMAGEM BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES DE MÚSICA PARA AUDIOVISUAL, é uma associação civil, sem fins econômicos, tendo sede e foro na Av. das Américas, nº. 500, Bl. 21 sl. 329 – parte – Barra da Tijuca, nesta cidade, fundada em 05 de agosto de 2008 e tendo como nome fantasia “MUSIMAGEM BRASIL”.  Podendo abrir representações, escritórios sucursais ou dependências em qualquer parte do território nacional e internacional e sua duração será por tempo indeterminado.

ART. II:  A MUSIMAGEM BRASIL tem as seguintes finalidades:

Promover o desenvolvimento, a proteção e a defesa dos direitos de qualquer natureza que correspondam a seus sócios em decorrência de suas atividades de composição e criação de obras intelectuais, sejam os direitos previstos nas leis de direitos autorais e conexos, sejam estabelecidos na legislação trabalhista e/ou nas demais normas legais aplicáveis;

O fomento das artes relacionadas diretamente com a música composta para obras audiovisuais;

A promoção da música composta especialmente para audiovisuais através dos meios de difusão adequados, seja através da realização de concertos, seminários, congressos, do estabelecimento de concursos e prêmios e de outras atividades correlatas;

A assistência e o intercâmbio da informação artística, técnica e jurídica entre todos os seus membros;

A edição e a difusão de publicações e relatórios de caráter cultural, técnico e jurídico que a Diretoria considere oportunos;

A integração dos profissionais que sejam compositores de música para audiovisuais para a defesa da causa comum a todos;

A negociação, com todos os setores implicados, de qualquer tipo de acordo, contratos ou convênios considerados convenientes para a defesa dos interesses de seus sócios;

Propiciar e assegurar a presença e a representatividade dos sócios em todos os grupos, coletividades e entidades públicas ou privadas, cuja atividade possa repercutir no desenvolvimento ou interesses da Associação;

Articular os mecanismos que se considere convenientes para o seguimento e defesa dos direitos de seus sócios e, se assim for conveniente, para a correta percepção e distribuição de valores correspondentes à exploração de suas criações e composições musicais, em forma direta ou através de uma entidade de gestão;

Zelar pelo cumprimento dos acordos celebrados com entidades cujas atividades tenham repercussão sobre os interesses da associação;

Dar suporte de assessoria jurídica que defenda os interesses dos sócios derivados dos objetivos estabelecidos no presente Estatuto,e,

Promover e participar de ações compatíveis com os objetivos e com o espírito do presente estatuto.

 CAPÍTULO II

Para a realização de suas finalidades, a Associação terá:

ART. III: A associação terá profissionais qualificados e estabelecidos externos ao quadro de associados, capazes de dar a assessoria jurídica necessária aos interesses da Musimagem Brasil;

ART. IV: A associação poderá promover as ações judiciais ou extrajudiciais adequadas aos interesses e direitos dos seus sócios quando forem vulnerados, os direitos de toda a coletividade ou individualmente, seja quando as infrações se produzam de forma reiterada, ou quando se considere que a violação possa causar danos presentes ou futuros de difícil reparação. Também poderá adotar as medidas que estime adequadas nos casos em que se faça necessário atuar preventivamente.

ART. V: A atividade da associação será desenvolvida no território do Brasil. No entanto, para o melhor cumprimento de seu objeto social, a associação poderá subscrever acordos de representação recíproca ou unilateral, de colaboração ou de natureza similar, com associações, organismos ou instituições estrangeiras que tenham fins análogos.

 CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ART. VI: A Musimagem Brasil, é constituída dos seguintes sócios:

SÓCIOS FUNDADORES:

São sócios fundadores os que participaram da assembléia constitutiva da Musimagem Brasil – Associação Brasileira de Compositores de Música para Audiovisual e que assinam ata de fundação.

Parágrafo Único: Os sócios fundadores, e aqueles convidados a integrar a associação por sua notoriedade, terão direito a 3 (três)  votos a partir da sua eleição e posse no quadro social. Os profissionais que solicitarem ingresso na Musimagem, mas que não participaram da sua fundação , terão direito a 1 (um) voto. Estes poderão, contudo, através de petição por documento impresso ou eletrônico dirigida à Diretoria, passar à condição de “sócio com direito a três votos”, que será concedida conforme avaliação, pela diretoria da entidade, das obras publicadas e devidamente creditadas pelo solicitante, de acordo com o Regimento Interno  da associação.

SÓCIOS COLABORADORES E/OU BENEMÉRITOS:

São sócios colaboradores e/ou beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestados relevantes serviços ou efetivado contribuições significativas, em bens ou em espécies, a Associação.  Os sócios beneméritos não tem direito de votar ou serem votados, sendo-lhes assegurados, todavia, o direito de participar e manifestar-se nas assembléias.

Parágrafo Único: As pessoas jurídicas participantes do quadro de sócios colaboradores far-se-ão representar nas assembléias por um delegado credenciado.

 SÓCIO EFETIVOS:

São sócios efetivos as pessoas físicas, admitidas ao quadro social, aprovados pela Diretoria, conforme as seguintes exigências seguinte:

§ 1º. – Previamente à sua integração ao quadro social, os autores deverão apresentar seus respectivos currículos, que serão analisados pela Diretoria, reservando-se a esta o direito de dar o seu “de acordo” sobre a admissão do solicitante.

§ 2º. – Para a aquisição da qualidade de sócio o autor deverá satisfazer o pagamento de uma contribuição de ingresso estipulada pela Diretoria, que decidirá sobre seus detalhes de forma e valor.

§ 3º. – Todos os autores que tenham ao menos uma obra musical inserida em uma obra realizada com  imagens em movimento, desde que comprovadamente publicada e editada;

§ 4º. – Aqueles autores que, a título pessoal, tenham poderes ou capacidade de representação de alguma empresa usuária das obras criadas pelos sócios, poderão ser admitidos depois de ter a situação analisada pela Diretoria, que decidirá sobre o assunto.

§ 5º. – Outras exigências poderão ser adotadas, desde que seja de comum acordo com a Diretoria, sem que seja necessário realizar registro oficial das mesmas.

 ART. VII: A responsabilidade dos sócios é restrita ao patrimônio da Associação e os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da instituição, ressalvados os prejuízos resultantes de atos praticados contrariamente à Lei, ao Estatuto, ou às Resoluções da Assembléia Geral, responsabilizando-se também pelos prejuízos causados quando procederem, dentro dos limites de suas atribuições, com dolo ou culpa.

 CAPÍTULO IV

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

ART. VIII: São direitos dos sócios:

Frequentar, , com os familiares, todos e quaisquer eventos que a Musimagem Brasil promover, pedir dispensa de pagamento quando estiver desempregado, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

Exercer o direito de voz e voto nas Assembléias Gerais, sempre que estejam em dia com o pagamento das quotas mensais que forem estabelecidas pela Diretoria;

Ser eleito membro da Diretoria na forma que se estabelece no presente Estatuto;

Ter acesso, através dos livros de contabilidade, ao estado de contas de receitas e despesas da associação uma vez por ano, mediante prévia solicitação por escrito, via documento impresso ou eletrônico à Diretoria;

Receber assessoramento  ou defesa, conforme o caso, por parte da Assessoria Jurídica, contratada especificamente para o caso, mediante aprovação em Assembléia pela Diretoria da Musimagem Brasil, e,

Possuir um exemplar do Estatuto e ter conhecimento pontual dos acordos adotados pelos órgãos diretores.

ART. IX: São obrigações dos sócios:

As que derivarem desse Estatuto e dos acordos adotados pela Assembléia Geral e a Diretoria;

Prestigiar a associação e colaborar para a integração dos membros da coletividade;

c) Manter em dia seus pagamentos mensais;

d) Respeitar o Estatuto e o regulamento interno, e,

e)  Promover todos e quaisquer eventos da Associação.

ART. X: Exclusão e ou suspensão do quadro social:

Dar-se-á a exclusão e ou suspensão de sócio somente havendo justa causa, caso seja desrespeitado as normas internas, ou por motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral convocada para esse fim.  Cabendo sempre recurso à Assembléia Geral, daquele excluído, num prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do evento;

Suspensão dos direitos de assistir às reuniões de Assembléia Geral com voz e voto e de ser indicado para o exercício de cargos da Diretoria, pelo período que se estimar conveniente, e,

A aplicação de qualquer tipo de penalidade será decidida pela  Diretoria, após promover um expediente contraditório, podendo o interessado, recorrer da decisão da Diretoria à Assembléia Geral. Durante a tramitação do processo o sócio terá seus direitos suspensos provisoriamente.

ART. XI: A perda da condição de sócio se dará:

Por falecimento;

Por afastamento voluntário, comunicado através de petição por documento impresso ou eletrônico, dirigida aos demais membros da Diretoria;

Por decisão da Diretoria em casos graves e nas condições estipuladas no artigo anterior, e,

d)  Por falta de pagamento da mensalidade ou anuidade.

ART. XII: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ART. XIII: São órgãos da administração da Associação Musimagem Brasil:

01) A Assembléia Geral

02) Diretoria

03) Conselho Fiscal

ART. XIII: Assembléia Geral:

É o órgão soberano da associação, composta pelos sócios fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ART. XIV: A Assembléia Geral compete:

Eleger e/ou destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação, dentre os sócios fundadores e efetivos;

02)  Aprovar seu regimento interno;

Examinar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Diretoria, referente ao exercício da sua gestão;

Autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da Instituição, como também gerar recursos para a manutenção da Instituição

Aprovar e alterar o Estatuto;

Autorizar a alienação ou constituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes a Musimagem Brasil.

§ 1º: Em relação a destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação ou aprovar e alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. XVI: A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e deverá ser convocada segundo o previsto no presente Estatuto, na Lei de associações e de conformidade com o preceituado no Regulamento Interno.

ART. XVII – A Assembléia Geral Ordinária será convocada duas vezes por ano, sendo uma delas necessariamente na primeira semana de abril para o exame e aprovação, se procedente, das contas do exercício vencido em 31 de dezembro de cada ano civil; e outra no correr do último trimestre civil de cada ano para deliberação dos sócios sobre o orçamento de receita e despesa do exercício seguinte. As reuniões de Assembléia Geral Ordinária serão presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário Geral, que serão substituídos, em caso de ausência, respectivamente pelo Vice-presidente e pelo Vogal mais idoso.

ART. XVIII A Assembléia Geral será convocada com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo ser comunicadas aos sócios, por carta, edital afixado na sede ou correio eletrônico, a data, hora e lugar da mesma, assim como a Ordem do Dia.

ART. XIX: Toda as reuniões de Assembléia Geral que não sejam as previstas no artigo anterior serão consideradas como Assembléia Geral Extraordinária. Para sua convocação será necessária a solicitação da Diretoria para tratar somente dos temas específicos que constem da convocação ou mediante pedido por escrito motivado por, pelo o menos, 40% dos sócios, firmada e dirigida ao Presidente.

ART. XX: A Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, ficará validamente constituída em primeira convocação quando o número de sócios presentes, pessoalmente ou por delegação conferida a outro sócio por escrito e com caráter especial para a reunião de que se trate, conforme a maioria de sócios com direito a voto da associação, atinja o quorum mínimo de 50% mais um.  Em segunda convocação, a Assembléia será aberta meia hora depois da primeira, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados que assistam à mesma.

ART. XXI: DIRETORIA

Na Assembléia de fundação foi eleita a primeira diretoria de Musimagem Brasil -Associação Brasileira de Compositores de Músicas para Audiovisual, composta por (07) sete membros e formada pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e três Vogais. Passando a ter o mandato de 02 (dois) anos, prorrogado por mais 01(hum) mês para efeito de transição para a nova diretoria.  A Diretoria, poderá criar outros cargos para diretores da Associação, a fim de atender as necessidades da instituição.

§ único: A apresentação das candidaturas aos cargos eletivos será em conformidade com o que dispuser o Regimento Interno e podendo ser reeleita toda ou parte da diretoria em vigor.

ART. XXII: Compete a Diretoria:

organizar e administrar a Associação no sentido da execução de seus objetivos;

elaborar seu Regimento Interno;

angariar recursos por todos os meios ao seu alcance, com vistas ao funcionamento, a manutenção e a ampliação de suas atividades;

definir a programação e o orçamento anual da Instituição;

administrar as finanças e a contabilidade da Associação;

manter em dia os documentos patrimoniais e contábeis da Associação;

apresentar balancetes mensais, balanços anuais ou quaisquer documentos solicitados ao Conselho Fiscal;

apresentar relatórios das atividade da Associação à Assembléia Geral;

contratar tantos funcionários quantos se fizerem necessários para a execução dos projetos da Associação;

Criar comissões de trabalho que possam contribuir para o desenvolvimento dos objetivos da associação, podendo a elas delegar determinadas atividades;

registrar as atas das assembléias da Musimagem Brasil;

receber contribuições, doações, subvenções ou qualquer outra renda, e,

assinar cheques e documentos que envolvam obrigação, ônus ou responsabilidade para a Instituição.

ART. XXIII: Não serão remunerados os cargos da Diretoria.

Parágrafo Único: A remuneração de sócios somente será permitida, mesmo ao que ocupar cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, quando este for designado para coordenar, supervisionar projetos ou reuniões, não caracterizando vínculo de emprego.

ART. XXIV – A Diretoria se reunirá ao menos uma vez por trimestre, em sessão ordinária, por iniciativa do Presidente ou por proposta de três de seus membros, e sempre mediante convocação com sete dias de antecedência. Na Ordem do Dia deverão figurar os assuntos a tratar, sendo o último deles o item Assuntos Gerais. Das sessões será lavrada  uma ata que será transcrita no livro correspondente pelo Secretário.

ART. XXV: A ausência não justificada a mais de três reuniões por ano por parte de qualquer membro da Diretoria, poderá ser considerada como renúncia ao cargo ou à condição de vogal, caso em que o faltoso poderá ser substituído, caso se trate de cargo, por um vogal designado pelo Presidente. Caso se trate de um vogal, a substituição será feita por decisão de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim no prazo de trinta dias a partir da renúncia.

ART. XXVI: Compete ao Presidente:

Levar a cabo o programa de trabalho apresentado à Assembléia e pelo qual foi eleito;

Representar a associação, podendo delegar poderes por escrito, sempre que for necessário e justificado;

Presidir a Assembléia Geral e as sessões de Diretoria, assim como as reuniões e grupos de estudos nos quais seja conveniente sua presença ou participação;

Convocar a Diretoria e, por decisão desta, a Assembléia Geral;

Dirigir os debates e conceder, limitar ou retirar o uso da palavra;

Supervisionar, apoiar e viabilizar a existência dos meios necessários para a realização das finalidades da associação, e,

Assinar cheques e documentos que envolvam obrigações, ônus ou responsabilidade para a Instituição, sempre em conjunto com um dos Membros da Diretoria.

ART. XXVII: Compete ao Vice-presidente:

A organização econômica da associação e a coordenação dos serviços, e,

Substituir o Presidente nos casos assinalados no artigo anterior e no Regulamento.

ART. XXVIII: Compete ao Secretário:

Formalizar a convocação das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral a pedido do Presidente e  da Diretoria, respectivamente, lavrando as respectivas atas;

Redigir o relatório anual sobre as atividades da associação;

Organizar o cadastro de sócios e de suas obras;

Responsabilizar-se pela guarda da documentação,e,

Expedir cartas, documentos e  as certificações que se façam necessárias.

ART. XXIX:  Compete ao Tesoureiro:

Ser o representante legal da associação perante todos os órgãos, municipal, estadual, federal e instituições privadas;

Ocupar-se dos livros de caixa e contabilidade, procedendo, mediante prévia autorização do Presidente, à abertura de contas bancárias, cumprindo as ordens de pagamento, firmando os recibos de quotas dos associados e administrando os fundos da Associação;

Ocupar-se de todas as receitas que por qualquer conceito ingressem na associação, bem como dos gastos realizados, e, apresentar balancetes mensais, balanços anuais ou quaisquer documentos pelos os membros da Diretoria.

ART. XXX: Compete aos Vogais:

Cabe aos vogais desempenhar as funções que, sendo da competência da Diretoria, lhes forem propostas pelo Presidente, colaborando ainda com os demais membros no desempenho de suas atribuições.

ART. XXXI: Conselho Fiscal:

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e orientação da gestão contábil, administrativa e financeira da Instituição e será constituído de 02 (dois) membros da Diretoria ou pelos vogais, para o mesmo período da Diretoria e nas mesmas condições desta, podendo ter a competência de elaborar seu Regimento Interno

CAPÍTULO VI

DAS REPRESENTAÇÕES

ART. XXXII: MUSIMAGEM BRASIL poderá contar com Representações nos diversos estados da federação, desde que se justifique pela presença de sócios locais, visando com isso a obtenção de maior representatividade no território nacional.

ART. XXXIII: As Representações estaduais terão suas atividades locais coordenadas por um Gerente indicado pelo Presidente.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO

ART. XXXIV:  O recursos e o patrimônio da Musimagem Brasil, serão administrados pela Diretoria.

Os recursos e patrimônio da Associação provêm de contribuições dos sócios, doações recebidas, auxílios de órgão públicos ou privados, sob qualquer forma, inclusive de bens móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários.

Parágrafo Único: Quando da fundação da associação, em 05 (cinco) de agosto de 2008, os sócios fundadores cederam o valor do patrimônio inicial da Associação, que será registrado em balanço. E de acordo com o novo Código Civil/2002, poderá retornar, no ato da dissolução da Associação ou a qualquer tempo que for solicitado pelos Diretores, uma vez que a Associação proverá seus próprios recursos para atingir os seus objetivos.

ART. XXXV:    A Instituição poderá receber auxílio sob a forma de doação ou empréstimo de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que respeite a Legislação em vigor.

ART. XXXVI:   A Instituição não poderá conceder aval, fiança ou endosso de qualquer natureza.

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ART. XXXVII: A Instituição entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e contribuintes presentes.

ART. XXXVIII:   Em caso de extinção, os bens e patrimônio remanescentes, serão doados à outra instituição de fins não econômicos, designada pela Assembléia Geral, ou à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, observado o seguinte:

§ 1º: Os Sócios Fundadores serão os liquidantes natos da Instituição.

§ 2º: Poderá ser destinado aos associados, antes da distribuição do patrimônio, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Instituição, observando o Art. XXXIII e parágrafo único.

§ 3º: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território em que a Instituição tiver sede, o remanescente do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. XXXIX: O exercício social de Musimagem Brasil – Associação Brasileira de Compositores de Musica para Audiovisual coincidirá com o ano civil.

ART. XL: O presente Estatuto Social somente poderá sofrer alteração total ou parcial por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, admitindo-se para este fim o voto mediante a apresentação de procuração escrita.

ART XLI: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.   O  presente Estatuto, após ser lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma pelo Presidente e pelo secretário eleitos, entrará em vigor nesta data e, em caráter definitivo, depois de registrado na forma da Lei.

 

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